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Empresa que executa ou contrata atividades de engenharia mecânica sem Responsável Técnico (RT) registrado no CREA opera na ilegalidade — sujeita a multa, embargo e perda do registro cadastral, conforme a Lei nº 5.194/66. O RT é o engenheiro legalmente habilitado que assume, perante o Conselho, os clientes e terceiros, a responsabilidade técnica pelos atos de engenharia da pessoa jurídica, com ART emitida em cada serviço, nos termos da Lei nº 6.496/77. Neste serviço, sua empresa fala diretamente com o engenheiro que assina — sem CREA emprestado, sem intermediário.
O art. 7º da Lei nº 5.194/66 reserva determinadas atividades de engenharia a profissionais legalmente habilitados. O art. 8º, parágrafo único, é direto: pessoas jurídicas só podem exercer essas atividades "com a participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional". Na prática, isso significa que:
São conceitos ligados, mas distintos. O RT é o vínculo formal do profissional com a empresa perante o CREA — o registro que autoriza a pessoa jurídica a atuar. A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), instituída pela Lei nº 6.496/77, é o documento emitido para cada serviço, obra ou projeto específico executado sob essa responsabilidade. Uma empresa tem um (ou mais) RT cadastrado; cada trabalho realizado gera sua própria ART.
Na rotina de uma empresa, o RT mecânico:
O processo de regularização e acompanhamento é conduzido diretamente pelo engenheiro responsável:
É comum empresas buscarem apenas o registro formal de um engenheiro, sem participação técnica real — prática conhecida como "RT emprestado". Além de configurar infração ética grave perante o CREA, sujeita à cassação do registro do profissional, expõe a empresa e o próprio engenheiro à responsabilização civil e criminal em caso de acidente, não conformidade ou fiscalização. Um RT que participa efetivamente das atividades é o que protege a empresa — não apenas o número de registro.
A responsabilidade técnica só protege a empresa quando existe participação real do profissional. Neste serviço, sua empresa fala diretamente com o engenheiro responsável — sem intermediários:
Além de Florianópolis, o atendimento cobre as principais cidades industriais do estado: Responsável Técnico em São José, com foco no Distrito Industrial; Responsável Técnico em Palhoça, cobrindo o corredor industrial da BR-101; Responsável Técnico em Biguaçu, no corredor da BR-101 e do Contorno Viário; Responsável Técnico em Itajaí, para indústrias de pescados e estaleiros; e Responsável Técnico em Navegantes, para empresas do polo logístico e naval.
Solicite uma avaliação técnica sem compromisso para regularizar ou substituir o Responsável Técnico da sua empresa junto ao CREA. Fale agora com o engenheiro responsável através do botão abaixo.
É o profissional legalmente habilitado e registrado no CREA que assume, perante o Conselho, os clientes e terceiros, a responsabilidade técnica pelas atividades de engenharia executadas por uma pessoa jurídica, conforme o art. 8º da Lei nº 5.194/66.
Toda pessoa jurídica que exerce atividades privativas de engenharia, agronomia ou geologia — incluindo manutenção industrial, projetos, laudos e adequações a normas técnicas — precisa ter RT registrado no CREA para poder executar ou contratar esse tipo de serviço legalmente.
Não. O RT pode integrar o quadro técnico como sócio, funcionário CLT ou prestador de serviço terceirizado, desde que haja participação técnica efetiva comprovada e o vínculo esteja registrado no CREA.
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), instituída pela Lei nº 6.496/77, é o documento que formaliza cada serviço técnico assumido pelo RT. O RT responde pela empresa perante o CREA; a ART registra cada trabalho específico executado sob essa responsabilidade.
A empresa fica impedida de executar ou contratar atividades privativas de engenharia, pode ser autuada e multada pela fiscalização do CREA, tem o registro cadastral suspenso e perde a possibilidade de participar de licitações que exigem CAT/ART.
É a prática de registrar um engenheiro como responsável técnico sem participação real na atividade da empresa. Além de configurar infração ética grave, sujeita à cassação do registro no CREA, expõe a empresa e o profissional à responsabilização civil e criminal em caso de acidente ou não conformidade.
Pode, e em muitos casos deve: cada área técnica distinta da empresa (mecânica, elétrica, civil etc.) pode exigir um RT habilitado na respectiva especialidade, registrado individualmente no CREA.
É necessário atualizar o registro cadastral da pessoa jurídica no CREA, incluindo o novo profissional no quadro técnico com a respectiva ART de cargo ou função. O engenheiro responsável conduz esse processo junto ao Conselho.
Oficinas mecânicas, indústrias, empresas de manutenção predial e industrial, prestadoras de PMOC, empresas que operam vasos de pressão ou caldeiras (NR13) e empresas sujeitas à NR12, entre outras que executem atividades técnicas de engenharia mecânica.
O valor varia conforme o porte da empresa, o número de ARTs emitidas por mês e a frequência de acompanhamento técnico exigida. Fale com o engenheiro para uma proposta sem compromisso.
Sim. O RT responde civil, criminal e eticamente pelos atos técnicos que assinou, perante o CREA, o Ministério Público e o Poder Judiciário — por isso a importância de participação técnica real, e não apenas registro formal.
A etapa sob responsabilidade do engenheiro — diagnóstico, documentação e emissão da ART de cargo ou função — costuma ser concluída em poucos dias; o prazo final depende do processamento do CREA-SC.
Fonte: Lei nº 5.194/66 e Lei nº 6.496/77.
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(48)99990-0271