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Engenheiro Mecânico responsável técnico para empresas

engenheiro mecanico responsavel tecnico para empresas

O papel do Engenheiro Mecânico responsável técnico para empresas

É a forma pela qual empresas que atuam na(s) área(s) de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia com registro no CREA solicita a inclusão, alteração ou cancelamento do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) e/ou integrante(s) do quadro técnico. Se você quer contratar um, saiba quais são os deveres desse profissional. Saiba mais sobre Engenheiro mecânico responsável técnico por empresas.


Uma das consultas mais frequentes que recebemos diz respeito às funções e deveres do engenheiro responsável técnico junto às pessoas jurídicas. Geralmente são questões ligadas à atuação dos profissionais e suas consequências jurídicas. Inicialmente, impende observar que não existe norma regulamentar no âmbito do Sistema Confea/CREA que defina quais são as responsabilidades e os deveres do responsável técnico por uma pessoa jurídica. A Lei 6.496/77 não tratou especificamente dessa matéria, apenas fixou no seu art. 2º que “A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia e agronomia”.

A lei


O art. 8º da Lei 5.194/66 definiu que determinadas atividades e atribuições enunciadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do art. 7º são de competência exclusiva de pessoas físicas legalmente habilitadas, e dispôs, no seu parágrafo único, que “As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer as atividades discriminadas no artigo 7º, com exceção das contidas na alínea “a”, com a participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional […]”.

Então, fica claro que nenhuma pessoa jurídica pode exercer atividades de engenharia e/ou agronomia sem a participação declarada de um profissional legalmente habilitado. A Lei 5.194/66 em nenhum de seus artigos menciona especificamente a figura de um “responsável técnico”.

Na falta de uma definição normativa e regulamentar sobre o tema, pode-se fazer um exercício de interpretação técnico-jurídico para fixar quais seriam os direitos e deveres do responsável técnico por uma pessoa jurídica. Contudo, trata-se de mera especulação, sem aplicação cogente.

No nosso entendimento, Responsável Técnico é o profissional legalmente habilitado que assume responsabilidade pelos aspectos técnicos dos trabalhos da pessoa jurídica perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, clientes, sociedade em geral, Ministério Público, Poder Judiciário e demais autoridades constituídas.

Deveres do engenheiro responsável técnico


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Podem-se conceber como deveres do responsável técnico os seguintes, sem exclusão de outros igualmente plausíveis:

a) Responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica, que estejam no âmbito de suas atribuições profissionais;

b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, especialmente as de natureza técnica;

c) Assegurar, se estiver ao seu alcance, condições dignas de trabalho aos colegas de profissão, visando ao melhor desempenho do corpo técnico da pessoa jurídica, em benefício da sociedade, podendo ser responsabilizado por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas que ocasionem danos a terceiros;

d) Certificar-se da regular habilitação dos profissionais que integram o quadro técnico da pessoa jurídica sob sua supervisão, informando qualquer irregularidade aos seus superiores e ao Conselho Regional;

e) Providenciar para que todos os profissionais do quadro técnico da empresa, que estejam sob sua supervisão, anotem suas ARTs de cargo ou função bem como as ARTs pela execução de obras e prestação de serviços a terceiros, no âmbito de suas atribuições profissionais;

f) Prestar todas as informações requeridas pela fiscalização do Conselho Regional que digam respeito ao regular exercício das atividades de engenharia e agronomia desenvolvidas pela pessoa jurídica.

Também entendemos ser prerrogativa do Responsável Técnico participar das atividades técnicas da pessoa jurídica, bem como de suspender, parcial ou integralmente, os trabalhos sob sua responsabilidade, quando não presentes as condições materiais ou funcionais necessárias ao regular desenvolvimento dos trabalhos, a fim de prevenir riscos à segurança e à incolumidade públicas e não incidir em infração ética.

Estas são as orientações que temos passado a quem nos tem consultado acerca desse tema. Estamos abertos a sugestões que possam complementar e aperfeiçoar nosso entendimento.

Se você está procurando pelo serviço de responsabilidade técnica para sua empresa, entre em contato conosco agora mesmo que iremos tirar todas as suas dúvidas!

Fonte: CREA/SC

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