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O assistente técnico é o engenheiro de confiança da parte num processo judicial que envolve perícia de engenharia mecânica — indicado para acompanhar a perícia, formular quesitos e analisar tecnicamente o laudo do perito oficial, conforme o art. 465, §1º, inciso II, do CPC (Lei nº 13.105/2015). Um diferencial direto deste serviço: o Eng. Me. Cledenir Costa de Oliveira é também perito cadastrado no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos do TJSC, já nomeado em processos de perícia de engenharia mecânica — o que dá a ele a visão de dentro de como o perito oficial do caso costuma raciocinar.
Quando um processo judicial exige conhecimento técnico especializado, o juiz nomeia um perito, que deve atuar com imparcialidade. Cada parte, por sua vez, tem o direito de indicar seu próprio assistente técnico — profissional de sua confiança, que acompanha a perícia, formula quesitos e pode apresentar parecer técnico concordando ou divergindo das conclusões do perito oficial. Diferente do perito, o assistente técnico não está sujeito a impedimento ou suspeição: sua função é justamente representar o interesse técnico da parte que o contratou.
O Eng. Me. Cledenir Costa de Oliveira é cadastrado no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, regulado pela Resolução CNJ nº 233/2016 e pelos arts. 156 a 158 do CPC, e já foi nomeado em processos judiciais de perícia de engenharia mecânica. Essa experiência do lado do perito oficial é justamente o que diferencia sua atuação como assistente técnico: conhecer de dentro a metodologia, os critérios técnicos e o raciocínio que um perito de engenharia mecânica costuma aplicar ajuda a antecipar pontos de atenção, formular quesitos mais direcionados e construir uma impugnação tecnicamente mais sólida quando necessário.
Além da experiência como perito nomeado pelo TJSC, o Eng. Me. Cledenir Costa de Oliveira é Mestre em Engenharia Mecânica pela UFSC. Um mestrado exige domínio de metodologia científica — formulação de hipótese, evidência experimental ou analítica, e conclusão tecnicamente defensável — e é exatamente esse rigor que sustenta cada laudo e parecer técnico elaborado. Numa peça judicial, isso significa uma fundamentação técnica sólida o suficiente para resistir a questionamentos da parte contrária e a perguntas do juízo, em vez de uma conclusão baseada apenas em experiência prática ou opinião técnica não fundamentada.
A experiência prática em perícias e assistência técnica cobre, entre outras questões técnicas de engenharia mecânica em disputa judicial:
O contato para esse serviço costuma partir de dois perfis: o próprio cliente diretamente interessado na causa, e o advogado que atua no processo em nome do cliente. Em ambos os casos, o alinhamento técnico pode começar antes mesmo da indicação formal do assistente técnico nos autos, para já entender o escopo da perícia e o potencial técnico da causa.
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O assistente técnico é o profissional de confiança da parte, indicado no processo judicial para acompanhar a perícia, formular quesitos, analisar o laudo do perito oficial e elaborar parecer técnico concordando ou divergindo tecnicamente das conclusões apresentadas, conforme o art. 465, §1º, inciso II, do CPC (Lei nº 13.105/2015).
O perito judicial é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial, sujeito a impedimento e suspeição. O assistente técnico é indicado por uma das partes, representa o interesse técnico dela no processo e, por lei, não está sujeito a impedimento ou suspeição — sua função é justamente subsidiar tecnicamente a parte que o contratou.
Qualquer uma das partes do processo — autor ou réu — por meio de seu advogado, dentro do prazo legal a partir da intimação da nomeação do perito.
Conforme o art. 465, §1º, do CPC, as partes têm 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, sem necessidade de intimação específica para esse ato.
Perícias envolvendo motores de veículos, motores de embarcações, motor de carreta e veículos pesados, elevadores de carga e falha de materiais, entre outras questões técnicas de engenharia mecânica em disputa judicial.
Sim. É comum que o contato parta tanto do cliente diretamente interessado na causa quanto do advogado que atua no processo, para alinhar a estratégia técnica antes da indicação formal nos autos.
Porque a experiência como perito judicial cadastrado e nomeado pelo TJSC dá uma visão direta de como o perito oficial do caso costuma raciocinar e estruturar o laudo — o que ajuda a antecipar pontos de atenção, formular quesitos mais eficazes e construir uma impugnação técnica mais consistente quando necessário.
Sim. O mestrado exige domínio de metodologia científica — hipótese, evidência e conclusão tecnicamente defensável — e é esse rigor que sustenta cada laudo e parecer técnico, dando a ele fundamentação sólida o suficiente para resistir a questionamentos da parte contrária e do juízo, em vez de se basear apenas em experiência prática ou opinião técnica não fundamentada.
Fonte: Lei nº 13.105/2015 (CPC), art. 465, e Resolução CNJ nº 233/2016.
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