Bem-vindo ao nosso Blog!

Ligue das 8:00 - 18:00

(48) 9 9990-0271

Seg a Sex

8:00 - 18:00

Assistente Técnico Judicial em Perícias de Engenharia Mecânica

Eng. Cledenir Costa de Oliveira, engenheiro mecânico e assistente técnico judicial em Florianópolis

Assistente Técnico Judicial em Perícias de Engenharia Mecânica

O assistente técnico é o engenheiro de confiança da parte num processo judicial que envolve perícia de engenharia mecânica — indicado para acompanhar a perícia, formular quesitos e analisar tecnicamente o laudo do perito oficial, conforme o art. 465, §1º, inciso II, do CPC (Lei nº 13.105/2015). Um diferencial direto deste serviço: o Eng. Me. Cledenir Costa de Oliveira é também perito cadastrado no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos do TJSC, já nomeado em processos de perícia de engenharia mecânica — o que dá a ele a visão de dentro de como o perito oficial do caso costuma raciocinar.



FALAR COM O ENGENHEIRO

O que é um assistente técnico judicial

Quando um processo judicial exige conhecimento técnico especializado, o juiz nomeia um perito, que deve atuar com imparcialidade. Cada parte, por sua vez, tem o direito de indicar seu próprio assistente técnico — profissional de sua confiança, que acompanha a perícia, formula quesitos e pode apresentar parecer técnico concordando ou divergindo das conclusões do perito oficial. Diferente do perito, o assistente técnico não está sujeito a impedimento ou suspeição: sua função é justamente representar o interesse técnico da parte que o contratou.

Parecer técnico de assistente técnico judicial em perícia de engenharia mecânica

Diferencial: perito nomeado pelo TJSC atuando como assistente técnico

O Eng. Me. Cledenir Costa de Oliveira é cadastrado no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, regulado pela Resolução CNJ nº 233/2016 e pelos arts. 156 a 158 do CPC, e já foi nomeado em processos judiciais de perícia de engenharia mecânica. Essa experiência do lado do perito oficial é justamente o que diferencia sua atuação como assistente técnico: conhecer de dentro a metodologia, os critérios técnicos e o raciocínio que um perito de engenharia mecânica costuma aplicar ajuda a antecipar pontos de atenção, formular quesitos mais direcionados e construir uma impugnação tecnicamente mais sólida quando necessário.

Rigor técnico-científico de quem tem Mestrado em Engenharia Mecânica

Além da experiência como perito nomeado pelo TJSC, o Eng. Me. Cledenir Costa de Oliveira é Mestre em Engenharia Mecânica pela UFSC. Um mestrado exige domínio de metodologia científica — formulação de hipótese, evidência experimental ou analítica, e conclusão tecnicamente defensável — e é exatamente esse rigor que sustenta cada laudo e parecer técnico elaborado. Numa peça judicial, isso significa uma fundamentação técnica sólida o suficiente para resistir a questionamentos da parte contrária e a perguntas do juízo, em vez de uma conclusão baseada apenas em experiência prática ou opinião técnica não fundamentada.

Áreas de atuação em perícia de engenharia mecânica

A experiência prática em perícias e assistência técnica cobre, entre outras questões técnicas de engenharia mecânica em disputa judicial:

  • Motores de veículos — falhas, desgaste, avaliação de causa de dano;
  • Motores de embarcações — perícia técnica em motores de barcos;
  • Motor de carreta e veículos pesados — avaliação técnica de falhas em motores de caminhões e carretas;
  • Elevadores de carga — perícia técnica em equipamentos de elevação e transporte vertical;
  • Falha de materiais — análise técnica das causas de ruptura, fadiga ou degradação de componentes mecânicos.

Quem pode contratar um assistente técnico

O contato para esse serviço costuma partir de dois perfis: o próprio cliente diretamente interessado na causa, e o advogado que atua no processo em nome do cliente. Em ambos os casos, o alinhamento técnico pode começar antes mesmo da indicação formal do assistente técnico nos autos, para já entender o escopo da perícia e o potencial técnico da causa.

Como funciona o processo com assistente técnico

  • 1. O juiz nomeia o perito oficial e determina prazo para entrega do laudo;
  • 2. A parte tem 15 dias, a partir da intimação da nomeação, para indicar seu assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1º, CPC);
  • 3. O assistente técnico acompanha a diligência pericial, quando aplicável;
  • 4. Após a entrega do laudo oficial, o assistente técnico elabora parecer técnico, concordando ou divergindo tecnicamente das conclusões;
  • 5. O parecer é juntado aos autos para subsidiar a argumentação técnica da parte no processo.

Por que contar com um engenheiro mecânico direto

  • Registro CREA-SC 181037-9 ativo, com ART em cada parecer técnico emitido;
  • Mestrado em Engenharia Mecânica pela UFSC e formação em Perícia Judicial pelo IBAPE-PR;
  • Cadastro como perito no TJSC, com experiência real de nomeação em processos de engenharia mecânica;
  • Atendimento presencial em Florianópolis e Grande Florianópolis, e remoto para todo o Brasil quando o escopo permite.

Precisa de assistente técnico para uma perícia de engenharia mecânica?

Fale diretamente com o engenheiro responsável — cliente ou advogado — para uma avaliação técnica sem compromisso do caso.



Perguntas Frequentes

O que faz um assistente técnico judicial?

O assistente técnico é o profissional de confiança da parte, indicado no processo judicial para acompanhar a perícia, formular quesitos, analisar o laudo do perito oficial e elaborar parecer técnico concordando ou divergindo tecnicamente das conclusões apresentadas, conforme o art. 465, §1º, inciso II, do CPC (Lei nº 13.105/2015).

Qual a diferença entre perito judicial e assistente técnico?

O perito judicial é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial, sujeito a impedimento e suspeição. O assistente técnico é indicado por uma das partes, representa o interesse técnico dela no processo e, por lei, não está sujeito a impedimento ou suspeição — sua função é justamente subsidiar tecnicamente a parte que o contratou.

Quem pode indicar um assistente técnico?

Qualquer uma das partes do processo — autor ou réu — por meio de seu advogado, dentro do prazo legal a partir da intimação da nomeação do perito.

Qual o prazo para indicar assistente técnico?

Conforme o art. 465, §1º, do CPC, as partes têm 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, sem necessidade de intimação específica para esse ato.

Em quais tipos de perícia de engenharia mecânica vocês atuam?

Perícias envolvendo motores de veículos, motores de embarcações, motor de carreta e veículos pesados, elevadores de carga e falha de materiais, entre outras questões técnicas de engenharia mecânica em disputa judicial.

Advogados podem contratar diretamente o assistente técnico?

Sim. É comum que o contato parta tanto do cliente diretamente interessado na causa quanto do advogado que atua no processo, para alinhar a estratégia técnica antes da indicação formal nos autos.

Por que contratar um assistente técnico que também é perito nomeado pelo TJSC?

Porque a experiência como perito judicial cadastrado e nomeado pelo TJSC dá uma visão direta de como o perito oficial do caso costuma raciocinar e estruturar o laudo — o que ajuda a antecipar pontos de atenção, formular quesitos mais eficazes e construir uma impugnação técnica mais consistente quando necessário.

O Mestrado em Engenharia Mecânica faz diferença no laudo?

Sim. O mestrado exige domínio de metodologia científica — hipótese, evidência e conclusão tecnicamente defensável — e é esse rigor que sustenta cada laudo e parecer técnico, dando a ele fundamentação sólida o suficiente para resistir a questionamentos da parte contrária e do juízo, em vez de se basear apenas em experiência prática ou opinião técnica não fundamentada.





Fonte: Lei nº 13.105/2015 (CPC), art. 465, e Resolução CNJ nº 233/2016.

Por Eng. Me. Cledenir Costa de Oliveira, CREA-SC 181037-9conheça a trajetória completa do engenheiro.

Entre em contato

Você irá se ver trabalhando em uma sólida parceria que resultará em uma excelente experiência e um resultado final ainda melhor.

Contato

(48)99990-0271