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Todo edifício de uso público ou coletivo com ambiente climatizado artificialmente é obrigado por lei a ter um PMOC assinado por profissional habilitado, conforme a Lei nº 13.589/2018 e a Portaria GM/MS nº 3.523/98. E há uma mudança recente que a maioria dos estabelecimentos ainda não aplicou: em julho de 2024, a Resolução ANVISA RE nº 9/2003 foi revogada e substituída pela ABNT NBR 17037:2023, que redefiniu os parâmetros de qualidade do ar interior — o que significa que PMOCs elaborados com base na norma antiga precisam ser atualizados.
PMOC é a sigla de Plano de Manutenção, Operação e Controle: o documento técnico que estabelece os procedimentos e a periodicidade para verificar a limpeza, conservação e manutenção dos sistemas de climatização, com o objetivo de garantir a qualidade do ar interior e reduzir riscos à saúde dos ocupantes.
Em julho de 2024, a Resolução ANVISA RE nº 9/2003 — que definia os parâmetros de qualidade do ar interior desde 2003 — foi revogada e substituída pela ABNT NBR 17037:2023. As principais mudanças:
Na prática: PMOCs elaborados antes de julho de 2024, com base nos parâmetros antigos, precisam ser revisados para se adequar à nova norma.
O PMOC deve ser elaborado e implementado sob responsabilidade de profissional habilitado e registrado no CREA, com ART emitida para o serviço. Os Engenheiros Mecânicos são os profissionais mais indicados, por terem formação específica em refrigeração e climatização em sua formação técnica.
A fiscalização é feita pela Vigilância Sanitária (municipal e estadual) e pela ANVISA. Com base na Lei nº 6.437/77, as multas por infrações sanitárias variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, conforme a gravidade da infração, a recorrência e o porte do estabelecimento — podendo dobrar em caso de reincidência.
Além de Florianópolis, o atendimento cobre as principais cidades industriais do estado: PMOC em São José, com foco no Distrito Industrial; PMOC em Palhoça, cobrindo o corredor industrial da BR-101; PMOC em Biguaçu, no corredor da BR-101 e do Contorno Viário; PMOC em Itajaí, para indústrias de pescados e estaleiros; e PMOC em Navegantes, para empresas do polo logístico e naval.
O tipo de estabelecimento também muda o risco envolvido: veja as exigências específicas para PMOC em restaurantes e shopping centers e para PMOC em escritórios e empresas comerciais.
Solicite uma avaliação técnica sem compromisso do Engenheiro Mecânico responsável para elaborar ou atualizar o PMOC do seu estabelecimento, já adequado à ABNT NBR 17037:2023.
PMOC é a sigla de Plano de Manutenção, Operação e Controle: o documento técnico que estabelece os procedimentos e a periodicidade para verificar a limpeza, conservação e manutenção dos sistemas de climatização, com o objetivo de garantir a qualidade do ar interior.
Sim. A Lei nº 13.589/2018 torna obrigatório o PMOC para todos os edifícios de uso público ou coletivo com ambientes climatizados artificialmente, e também para ambientes de uso restrito (industriais, hospitalares, laboratoriais), conforme regulamentos específicos.
A Portaria GM/MS nº 3.523/98 exige o PMOC para sistemas de climatização com capacidade igual ou superior a 5 TR (equivalente a 60.000 BTU/h ou 15.000 kcal/h), somando-se a capacidade de todos os equipamentos do ambiente.
A NBR 17037:2023 substituiu a Resolução ANVISA RE nº 9/2003, revogada em julho de 2024, e redefiniu os parâmetros de qualidade do ar interior (CO2, temperatura, umidade, material particulado PM10/PM2.5 e velocidade do ar), além de exigir a implementação de um Programa de Gerenciamento da Qualidade do Ar Interior (PGQAI). Todos os PMOCs existentes precisam ser atualizados conforme a nova norma.
O PMOC deve ser elaborado e implementado sob responsabilidade de profissional habilitado e registrado no CREA — os Engenheiros Mecânicos são os mais indicados, por terem formação específica em refrigeração e climatização. O documento exige ART emitida junto ao CREA.
Ar-condicionado split, de janela ou central, torres de resfriamento, chillers, ventiladores, exaustores e coifas, bombas de recirculação, sistemas de exaustão de cozinha, climatizadores evaporativos e câmaras frias, entre outros sistemas de climatização.
Identificação do estabelecimento e dos equipamentos, número de ocupantes fixos e flutuantes, carga térmica total, identificação do responsável técnico, relação dos ambientes climatizados e a descrição e periodicidade das atividades de manutenção.
A fiscalização é feita pela Vigilância Sanitária (municipal e estadual) e pela ANVISA. Com base na Lei nº 6.437/77, as multas por infrações sanitárias variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, conforme a gravidade, a recorrência e o porte do estabelecimento, podendo dobrar em caso de reincidência.
Com a revogação da Resolução ANVISA RE nº 9/2003 e a entrada em vigor da ABNT NBR 17037:2023, os PMOCs elaborados com base nos parâmetros antigos precisam ser revisados e atualizados para refletir os novos critérios de qualidade do ar interior.
O prazo varia conforme o porte do estabelecimento e a quantidade de equipamentos de climatização, mas o levantamento técnico inicial e a elaboração do plano costumam ser concluídos em poucos dias após a vistoria.
O valor varia conforme o número de equipamentos, a carga térmica total e a necessidade de atualização para a ABNT NBR 17037:2023. Fale com o engenheiro para uma proposta sem compromisso.
Fonte: Lei nº 13.589/2018, Portaria GM/MS nº 3.523/98 e ABNT NBR 17037:2023.
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