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Muitas empresas associam o PMOC apenas a hospitais, restaurantes ou shoppings — e acabam descobrindo tarde demais que a obrigação também vale para o próprio escritório. A Lei nº 13.589/2018 não faz distinção por tipo de atividade: o critério é técnico, a capacidade do sistema de climatização, igual ou superior a 5 TR (60.000 BTU/h). Um andar corporativo com sistema central de ar-condicionado se enquadra da mesma forma.
A Portaria GM/MS nº 3.523/98 e, desde julho de 2024, a ABNT NBR 17037:2023 (que substituiu a Resolução ANVISA RE nº 9/2003) estabelecem os parâmetros técnicos do PMOC. Nenhuma dessas normas restringe a obrigatoriedade a determinados setores — o que importa é a capacidade instalada de climatização do ambiente.
Na percepção popular, PMOC é assunto de hospital ou restaurante — ambientes onde o risco à saúde é mais evidente. Isso faz com que escritórios, coworkings e prédios corporativos deixem a obrigação passar despercebida, até uma fiscalização ou uma auditoria de certificação cobrar o documento.
Some a capacidade, em BTU/h, de todos os equipamentos de climatização do ambiente de uso coletivo. Se o total for igual ou superior a 60.000 BTU/h (5 TR ou 15.000 kcal/h), o PMOC é obrigatório — independentemente do ramo de atividade da empresa.
Veja o processo completo de elaboração na página sobre PMOC em Florianópolis e Santa Catarina.
Sim. A Lei nº 13.589/2018 exige PMOC para qualquer edifício de uso público ou coletivo com climatização artificial igual ou superior a 5 TR (60.000 BTU/h), independentemente do tipo de atividade — inclui escritórios, prédios corporativos e centros empresariais.
Porque a exigência é mais associada, na percepção popular, a hospitais e restaurantes. Mas a lei não faz essa distinção: o critério é a capacidade do sistema de climatização, não o tipo de atividade da empresa.
Normalmente o condomínio ou a administradora predial, quando o sistema de climatização é central e compartilhado. Empresas com sistemas próprios acima do limite de 60.000 BTU/h precisam de PMOC individual.
Autuação e multa pela Vigilância Sanitária ou ANVISA, de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão conforme a gravidade e o porte do estabelecimento (Lei nº 6.437/77), além de comprometimento da qualidade do ar interno para os colaboradores.
Sim, é comum que auditorias de certificação de qualidade ou ambientais solicitem o PMOC como evidência de conformidade regulatória do prédio.
Some a capacidade, em BTU/h, de todos os equipamentos de climatização do ambiente. Se o total for igual ou superior a 60.000 BTU/h (5 TR), o PMOC é obrigatório.
Um engenheiro mecânico habilitado, registrado no CREA, com ART emitida para o serviço.
Fonte: Lei nº 13.589/2018, Portaria GM/MS nº 3.523/98 e ABNT NBR 17037:2023.
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