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Se o seu veículo foi classificado como grande ou média monta pelo Detran, é possível reverter essa classificação. A reclassificação de monta é o procedimento técnico que reduz a categoria de dano de um veículo sinistrado — de grande para média monta, ou de média para pequena monta — a partir de um laudo de recuperabilidade assinado por Engenheiro Mecânico habilitado, com base na Resolução CONTRAN nº 810/2020. Na maioria dos casos, o agente de trânsito classifica o veículo de forma equivocada no boletim de ocorrência, o que abre espaço para o recurso administrativo e evita a perda do valor investido no veículo.
A Resolução CONTRAN nº 810/2020 estabelece a classificação de danos de veículos envolvidos em acidentes de trânsito em três categorias, e define os procedimentos de regularização, transferência e baixa dos veículos:
O proprietário do veículo, ou seu representante legal, com dano de "média monta" ou "grande monta" pode apresentar recurso para reenquadramento na categoria imediatamente inferior, desde que atendidas as exigências da resolução — entre elas, nova avaliação técnica por Engenheiro Mecânico legalmente habilitado pelo CREA, com o respectivo laudo de reclassificação de monta, e a manutenção do veículo nas mesmas condições em que se apresentava após o acidente.
O processo segue uma sequência técnica definida, sempre conduzida diretamente pelo engenheiro responsável:
O laudo de reclassificação de monta só tem validade legal quando assinado por Engenheiro Mecânico habilitado pelo CREA, com ART emitida. Neste serviço, o cliente fala diretamente com o engenheiro responsável — sem intermediários, sem CREA emprestado:
O laudo de recuperabilidade é o documento técnico, elaborado e assinado por Engenheiro Mecânico habilitado, que analisa as condições estruturais de um veículo sinistrado classificado como "dano de média monta" ou "dano de grande monta". É este laudo que instrui o recurso de reclassificação junto ao Detran.
Para a análise inicial, é necessário o BOAT com o relatório de avarias em anexo — o que permite verificar se a classificação original foi feita corretamente. Para a elaboração do laudo, são necessários fotos do veículo após o acidente, CRLV e documento de identificação do proprietário.
Prazos legais: pelo art. 9º da Resolução CONTRAN nº 810/2020, o proprietário tem até 90 dias a partir da data do BAT para protocolar o laudo e a documentação do recurso. O Detran tem 15 dias úteis para analisar o pedido — prazo que pode ser interrompido se o veículo for requisitado para vistoria — e, se ficar 60 dias sem decidir, o silêncio da autoridade vale como aprovação tácita do recurso.
Se o laudo técnico não atender às exigências da Resolução CONTRAN nº 810/2020, o Detran pode indeferir o pedido por falta de informações ou itens exigidos — por isso a importância de um laudo tecnicamente correto desde a primeira submissão.
Atenção com veículos de leilão: o art. 9º da Resolução CONTRAN nº 810/2020 condiciona o recurso de reclassificação à manutenção do veículo nas mesmas condições em que se encontrava logo após o acidente registrado no BOAT. Veículos com dano de média monta adquiridos em leilão seguem, via de regra, o caminho do art. 14 da mesma resolução — transferência para companhias seguradoras ou empresas de compra e venda de veículos sinistrados, com desbloqueio pelo art. 7º —, e não o recurso do art. 9º. Na prática, isso significa que a via de reclassificação para pequena monta normalmente não está disponível para quem compra o veículo já nesse fluxo. Cada caso deve ser avaliado individualmente pelo engenheiro responsável.
Um Hyundai HB20 1.6A Comfort 2019, localizado em Foz do Iguaçu-PR, sofreu acidente de trânsito e foi classificado pelo agente de trânsito como média monta — classificação que representava perda de mais de 30% do valor de tabela FIPE do veículo. Após avaliação técnica e elaboração do laudo de recuperabilidade, o recurso foi protocolado junto ao Detran, resultando na reclassificação para pequena monta: a marcação de sinistro foi removida do documento do veículo e a desvalorização foi evitada.
O atendimento foi conduzido de forma remota — análise documental e fotográfica do BOAT e do veículo —, demonstrando que a avaliação técnica não exige presença física do proprietário em Santa Catarina quando o escopo do caso permite.
Além de Florianópolis, o atendimento cobre as principais cidades da região: Reclassificação de Monta em São José; Reclassificação de Monta em Palhoça; Reclassificação de Monta em Biguaçu; Reclassificação de Monta em Itajaí; e Reclassificação de Monta em Navegantes, todas cortadas pela BR-101.
O tipo de veículo também muda a complexidade da vistoria: veja as particularidades da reclassificação de monta para caminhões e veículos comerciais.
Solicite uma avaliação técnica sem compromisso do Engenheiro Mecânico responsável para elaboração do laudo de recuperabilidade do seu veículo sinistrado. Saiba se o seu veículo é passível de reclassificação através do botão abaixo.
É o procedimento técnico que permite reduzir a categoria de dano de um veículo sinistrado — de grande monta para média monta, ou de média monta para pequena monta — perante o Detran, a partir de um laudo de recuperabilidade elaborado por engenheiro mecânico habilitado.
Pequena monta: danos que não afetam estrutura nem sistemas de segurança. Média monta: danos em componentes mecânicos e estruturais, com substituição de itens de segurança, mas o veículo pode voltar a circular. Grande monta: perda total do veículo sinistrado.
Somente um Engenheiro Mecânico legalmente habilitado pelo CREA pode realizar a avaliação técnica e emitir o laudo de recuperabilidade exigido pelo Detran.
É o documento técnico, assinado por engenheiro mecânico com ART, que analisa as condições estruturais do veículo sinistrado. Ele é obrigatório para apresentar o recurso de reclassificação de monta junto ao Detran.
BOAT (Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito) com relatório de avarias, fotos do veículo após o acidente, CRLV e documento de identificação do proprietário.
O art. 9º da Resolução CONTRAN nº 810/2020 fixa 90 dias, a contar do BAT, para protocolar o laudo e a documentação, e 15 dias úteis para o Detran analisar o recurso — prazo que pode ser interrompido caso o Detran requisite a apresentação do veículo para vistoria. Se o Detran ficar 60 dias sem decidir, o silêncio vale como aprovação tácita do recurso.
Pode, se a avaliação técnica constatar que os danos reais não se enquadram nos critérios de média ou grande monta. Cada caso exige vistoria específica para confirmar a viabilidade.
Normalmente não. O art. 9º da Resolução CONTRAN nº 810/2020 condiciona o recurso de reclassificação à manutenção do veículo nas mesmas condições de logo após o acidente. Veículos de leilão seguem o fluxo do art. 14 (transferência para seguradoras ou revendedores de sinistrados, com desbloqueio pelo art. 7º), não o recurso do art. 9º — por isso, na prática, essa via costuma não estar disponível para quem adquire o veículo já nesse fluxo.
Sim. Se o laudo não estiver de acordo com os requisitos da Resolução CONTRAN nº 810/2020, o Detran pode indeferir o pedido por falta de informações ou itens exigidos.
Ainda é possível solicitar, mas é necessário justificar junto ao Detran do estado e no laudo técnico os motivos que levaram ao conserto antes da reclassificação.
O valor varia conforme o veículo, o estado de conservação e a UF onde o processo será protocolado. Fale com o engenheiro para uma análise de viabilidade e orçamento sem compromisso.
Fonte: Resolução CONTRAN nº 810/2020.
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