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Caminhões e veículos comerciais sinistrados seguem a mesma base legal dos carros de passeio para reclassificação de monta, mas a vistoria técnica exige atenção a componentes que não existem — ou não têm o mesmo peso — em um veículo de passeio. Chassi de carga, sistema de freios, eixos e suspensão são estruturalmente críticos para a segurança do transporte, e é isso que muda na análise de engenharia.
A Resolução CONTRAN nº 810/2020 estabelece a classificação de danos de veículos envolvidos em acidentes de trânsito em três categorias: pequena, média e grande monta. O recurso de reclassificação para a categoria imediatamente inferior segue o mesmo procedimento, seja para um carro de passeio, seja para um caminhão ou veículo comercial.
Cada veículo sinistrado — mesmo pertencendo à mesma empresa ou frota — precisa de um laudo técnico individual, com ART própria. Não é possível agrupar mais de um veículo em um único laudo, já que cada chassi tem um histórico de dano específico.
A análise estrutural de veículos de carga exige conhecimento técnico específico sobre os sistemas envolvidos. O atendimento direto, sem intermediários, garante que o mesmo profissional que faz a vistoria assina a ART do início ao fim do processo. Veja o processo completo na página sobre Reclassificação de Monta em Florianópolis e Santa Catarina.
A base legal é a mesma, a Resolução CONTRAN nº 810/2020, que classifica os danos em pequena, média e grande monta e define o procedimento de reclassificação para a categoria imediatamente inferior. A diferença está na complexidade técnica da vistoria.
A avaliação precisa considerar componentes estruturais específicos de veículos de carga, como chassi/longarina, sistema de freios, eixos e suspensão, e, no caso de veículos articulados, a quinta roda — itens críticos para a segurança do transporte de carga.
Não. Cada veículo sinistrado precisa de um laudo técnico individual, com ART própria, mesmo quando pertencem à mesma frota ou empresa.
A Resolução CONTRAN nº 810/2020 fixa 90 dias para o proprietário solicitar a reclassificação, contados a partir do registro da restrição no documento do veículo.
Laudo técnico assinado por engenheiro com ART, boletim de ocorrência (BOPM/BOAT) com o registro do sinistro, fotos do veículo e vistoria de identificação veicular aprovada.
Sim, seguindo o mesmo fluxo: de grande monta para média monta, mediante laudo técnico que comprove a recuperação estrutural segura do veículo.
Porque a análise estrutural de veículos de carga exige conhecimento técnico específico sobre os sistemas envolvidos, e o atendimento direto, sem intermediários, garante que o mesmo profissional assine a ART do início ao fim do processo.
Fonte: Resolução CONTRAN nº 810/2020.
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