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"RT emprestado" não é um crime com esse nome específico na lei, mas quem pratica corre um risco maior do que imagina. Registrar um engenheiro como Responsável Técnico sem que ele participe efetivamente das atividades da empresa configura infração ética gravíssima perante o CREA, sujeita à cassação do registro do profissional. Dependendo do caso concreto — como a emissão de ART ou laudo sem correspondência com a realidade — a prática pode ainda se enquadrar em crimes previstos no Código Penal, como falsidade ideológica. Empresa e engenheiro respondem juntos.
É a situação em que um engenheiro é registrado formalmente como Responsável Técnico de uma pessoa jurídica perante o CREA, mas não participa das atividades técnicas da empresa — não supervisiona processos, não visita as instalações, não acompanha os serviços prestados. Na prática, apenas "empresta" o número de registro para que a empresa possa emitir ARTs e operar legalmente no papel.
Não existe, na legislação brasileira, um tipo penal chamado especificamente de "RT emprestado". Mas isso não significa ausência de risco:
Alguns sinais de alerta: o RT nunca visita a empresa, não conhece os processos técnicos do dia a dia, ARTs são emitidas sem vistoria real, ou o contrato existe apenas para "regularizar o CREA", sem qualquer previsão de acompanhamento técnico contínuo.
Para entender o que o Responsável Técnico deve efetivamente fazer e como regularizar corretamente, veja a página sobre Responsável Técnico para Empresas.
"RT emprestado" não é um tipo penal específico com esse nome, mas a prática configura infração ética gravíssima perante o CREA, sujeita à cassação do registro do profissional. Dependendo do caso concreto — como emissão de ART ou laudo sem correspondência com a realidade — pode também se enquadrar em crimes previstos no Código Penal, como falsidade ideológica.
É quando um engenheiro é registrado formalmente como Responsável Técnico de uma empresa perante o CREA, mas não participa efetivamente das atividades técnicas, apenas emprestando seu registro.
A empresa fica exposta a autuação e multa pela fiscalização do CREA, invalidação de ARTs e laudos emitidos sem respaldo técnico real, e responsabilização civil em caso de acidente ou não conformidade — mesmo tendo um RT formalmente registrado.
O profissional pode ter o registro cassado ou suspenso pelo CREA por infração ética, além de responder civil e, dependendo do caso, criminalmente pelos atos técnicos assinados sem participação real.
Sinais comuns: o RT nunca visita a empresa, não conhece os processos técnicos, ARTs são emitidas sem vistoria real, ou o contrato existe apenas para "regularizar o CREA" sem previsão de acompanhamento técnico.
Sim. A fiscalização do CREA pode verificar, em diligências e denúncias, se o Responsável Técnico registrado tem participação real nas atividades da empresa.
Contratando um engenheiro que efetivamente participe da supervisão técnica, com ART de cargo ou função emitida e acompanhamento contínuo — e não apenas o registro formal do nome no CREA.
Não. O risco de responsabilização, multa e invalidação de documentos técnicos costuma superar em muito a economia de contratar um RT sem participação real.
Fonte: Lei nº 5.194/66, Código de Ética Profissional do sistema Confea/CREA e Código Penal.
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