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Se sua empresa foi multada pelo CREA por não ter Responsável Técnico, o primeiro passo é regularizar o quadro técnico o quanto antes. Contratar um engenheiro habilitado e emitir a ART de cargo ou função não cancela automaticamente a multa já lavrada, mas interrompe a irregularidade e evita nova autuação. Paralelamente, é possível avaliar a apresentação de defesa ou recurso administrativo contra a multa, dentro do prazo indicado na notificação — as duas ações não são excludentes.
O art. 8º da Lei nº 5.194/66 é claro: pessoas jurídicas só podem exercer atividades privativas de engenharia "com a participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional". A fiscalização do CREA-SC autua empresas que operam fora dessa exigência, com multa e possível suspensão do registro cadastral até a regularização.
Regularizar o RT não cancela automaticamente a multa já aplicada — ela segue o trâmite administrativo próprio do CREA. No entanto, a notificação de autuação indica o prazo e o rito para apresentar defesa ou recurso, e a viabilidade desse recurso depende das circunstâncias específicas de cada caso. Regularizar rápido, de qualquer forma, evita novas autuações e mostra boa-fé no processo.
A etapa sob responsabilidade do engenheiro — diagnóstico da empresa, documentação e emissão da ART de cargo ou função — costuma ser concluída em poucos dias. O prazo final de registro depende do processamento do CREA-SC, mas quanto antes a empresa iniciar o processo, menor o risco de nova autuação.
Para entender o que o Responsável Técnico faz na prática e como funciona a contratação do serviço, veja a página sobre Responsável Técnico para Empresas. E se sua preocupação é ter contratado um RT que só empresta o registro sem participar de fato, veja também RT emprestado é crime?
O primeiro passo é regularizar o quadro técnico o quanto antes, contratando um Responsável Técnico habilitado e emitindo a ART de cargo ou função. Isso não cancela automaticamente a multa já lavrada, mas interrompe a irregularidade e evita nova autuação.
Não automaticamente. A regularização resolve a irregularidade a partir daquele momento, mas a multa já aplicada segue seu trâmite administrativo próprio, salvo se houver defesa ou recurso apresentado dentro do prazo.
Sim. A notificação de autuação do CREA indica o prazo e o rito para apresentar defesa ou recurso administrativo. A viabilidade e os argumentos do recurso dependem das circunstâncias específicas de cada autuação.
O prazo é definido na própria notificação de autuação emitida pelo CREA-SC e varia conforme o tipo de irregularidade constatada — por isso a importância de ler o documento com atenção e agir dentro do prazo indicado.
Porque o art. 8º da Lei nº 5.194/66 exige que pessoas jurídicas só exerçam atividades privativas de engenharia com a participação efetiva de profissional legalmente habilitado. Empresas sem RT operam fora dessa exigência legal.
A etapa sob responsabilidade do engenheiro — diagnóstico da empresa, documentação e emissão da ART de cargo ou função — costuma ser concluída em poucos dias. O prazo final de registro depende do processamento do CREA-SC.
A permanência da irregularidade expõe a empresa a novas fiscalizações e autuações adicionais, além de impedir a emissão de ARTs e a participação em licitações que exigem CAT/ART enquanto a situação não for regularizada.
Mantendo o RT com participação técnica real e contínua, e não apenas o registro formal — evitando também a prática de RT emprestado, que expõe a empresa aos mesmos riscos.
Fonte: Lei nº 5.194/66.
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