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Empresas de Itajaí com sistemas de ar-condicionado precisam de PMOC atualizado, conforme a Lei nº 13.589/2018. O atendimento cobre o Distrito Industrial e os estabelecimentos comerciais da cidade, com contato direto com o engenheiro responsável.
Itajaí, capital nacional da pesca industrial e maior polo náutico do Brasil, reúne indústrias de pescados, estaleiros e empresas portuárias com escritórios administrativos e áreas comerciais climatizadas, além de hotéis e estabelecimentos ligados ao turismo da região. Todo edifício de uso público ou coletivo com ambiente climatizado artificialmente é obrigado a ter PMOC, e a Portaria GM/MS nº 3.523/98 exige o plano para sistemas com capacidade igual ou superior a 5 TR (60.000 BTU/h).
Desde julho de 2024, a Resolução ANVISA RE nº 9/2003 foi substituída pela ABNT NBR 17037:2023, com novos parâmetros de qualidade do ar interior e a exigência de um Programa de Gerenciamento da Qualidade do Ar Interior (PGQAI). Empresas de Itajaí com PMOC elaborado antes dessa data precisam atualizar o documento.
Para entender o processo completo de elaboração, os equipamentos abrangidos e as penalidades por não conformidade, veja a página sobre PMOC em Florianópolis e Santa Catarina.
Solicite uma avaliação técnica sem compromisso. Atendimento para empresas de Itajaí e região.
Sim. O atendimento cobre empresas do Distrito Industrial e estabelecimentos comerciais de Itajaí, com elaboração e atualização de PMOC conforme a Lei nº 13.589/2018 e a ABNT NBR 17037:2023.
Escritórios administrativos de indústrias de pescados e estaleiros, hotéis e estabelecimentos comerciais, com sistemas de ar-condicionado com capacidade igual ou superior a 5 TR (60.000 BTU/h).
Sim. A Lei nº 13.589/2018 torna obrigatório o PMOC para todos os edifícios de uso público ou coletivo com ambientes climatizados artificialmente.
A NBR 17037:2023 substituiu a Resolução ANVISA RE nº 9/2003 em julho de 2024. PMOCs elaborados antes dessa data precisam ser revisados e atualizados para os novos parâmetros de qualidade do ar interior.
O valor varia conforme o número de equipamentos e a carga térmica total do sistema. Fale com o engenheiro para uma proposta sem compromisso.
Fonte: Lei nº 13.589/2018 e ABNT NBR 17037:2023.
Você irá se ver trabalhando em uma sólida parceria que resultará em uma excelente experiência e um resultado final ainda melhor.
(48)99990-0271