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Empresa de Florianópolis que participa de licitações públicas frequentemente esbarra na exigência de qualificação técnica antes mesmo da disputa de preço. O art. 67, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) permite exigir comprovação de capacidade técnico-profissional por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA em nome do Responsável Técnico da empresa. Sem RT registrado e com acervo compatível, a empresa fica tecnicamente inabilitada no certame — independentemente do preço ofertado.
Em Florianópolis, é comum que empresas de manutenção predial e industrial, instalação de equipamentos e prestação de serviços técnicos precisem comprovar qualificação técnica para participar de licitações de órgãos públicos, universidades e hospitais da capital. Editais de manutenção predial, industrial, instalação de equipamentos e serviços de engenharia costumam exigir, na fase de habilitação, prova de que a empresa (ou seu quadro técnico) já executou serviço de natureza e complexidade compatíveis com o objeto licitado — e essa prova só existe se houver RT com ART registrada para esse tipo de serviço.
A CAT é o documento emitido pelo CREA, vinculado ao profissional, que relaciona as ARTs registradas em seu nome — comprovando que ele executou, como Responsável Técnico, serviços com características semelhantes ao objeto da licitação. É a base da qualificação técnico-profissional prevista no art. 67, II, da Lei nº 14.133/2021.
A CAT é vinculada ao profissional — comprova a experiência pessoal do Responsável Técnico. Já a CAO (Certidão de Acervo Operacional), prevista pela Resolução CONFEA nº 1.137/2023 em atendimento à mesma Lei nº 14.133/2021, é emitida em nome da própria empresa, comprovando que ela, como pessoa jurídica, já executou serviço compatível com o edital. As duas podem ser exigidas em conjunto, dependendo do edital.
Esse é justamente o modelo usado por uma empresa de manutenção atendida por este engenheiro durante um ano: a contratação do RT foi motivada diretamente pela exigência de ART/CAT em editais de licitação.
Solicite uma avaliação técnica sem compromisso para regularizar o Responsável Técnico da sua empresa e viabilizar a participação em editais que exigem qualificação técnica.
Porque o art. 67, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) exige comprovação de qualificação técnico-profissional, feita por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA em nome do Responsável Técnico da empresa. Sem RT com acervo compatível, a empresa fica tecnicamente inabilitada no certame.
É o documento emitido pelo CREA, vinculado ao profissional, que comprova que ele executou, como Responsável Técnico, um serviço ou obra com características semelhantes ao objeto da licitação — com base nas ARTs registradas em seu nome.
A CAT é vinculada ao profissional (o Responsável Técnico) e comprova sua experiência pessoal. A CAO, prevista na Resolução CONFEA nº 1.137/2023 em atendimento ao art. 67, II, da Lei nº 14.133/2021, é emitida em nome da empresa, comprovando que ela executou serviço compatível com o objeto do edital.
Depende do edital e do histórico de ARTs do profissional. O ideal é avaliar com antecedência à licitação se o acervo técnico do engenheiro é compatível com o objeto exigido, para não haver surpresa na fase de habilitação.
O engenheiro assume o cadastro técnico da empresa junto ao CREA, emite a ART de cargo ou função e acompanha tecnicamente os serviços contratados — permitindo à empresa reunir acervo técnico próprio ao longo do tempo, além de já viabilizar a participação em editais que exigem CAT compatível.
Sim. O atendimento cobre Florianópolis e toda a região, com contato direto com o engenheiro responsável, sem intermediários.
Fonte: Lei nº 14.133/2021, art. 67, inciso II, e Lei nº 5.194/66.
Você irá se ver trabalhando em uma sólida parceria que resultará em uma excelente experiência e um resultado final ainda melhor.
(48)99990-0271