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Empresa de moldes e peças automotivas em Palhoça que executa usinagem, ferramentaria ou fabricação de componentes sem Responsável Técnico registrado no CREA opera na ilegalidade. Palhoça tem um corredor industrial ativo na BR-101, com fornecedores de médio porte que atendem a cadeia automotiva — exatamente o perfil de empresa que mais se beneficia de um RT com participação técnica real, e não apenas um registro formal.
Usinagem, projeto e fabricação de moldes, ferramentaria e peças automotivas são atividades privativas de engenharia mecânica, reservadas pelo art. 7º da Lei nº 5.194/66 a profissionais legalmente habilitados. O art. 8º, parágrafo único, exige que a pessoa jurídica só exerça essas atividades "com a participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado no Conselho Regional". Sem RT, a empresa não pode emitir ART para seus processos nem responder tecnicamente perante clientes, montadoras e órgãos fiscalizadores.
A exigência de RT não depende do tamanho da empresa, mas do tipo de atividade exercida — porém é justamente nas empresas de pequeno e médio porte, que ainda não têm um engenheiro no quadro próprio, que a contratação de um RT externo faz mais sentido econômico. Empresas de grande porte, como fabricantes-âncora e estaleiros, costumam manter engenheiro RT interno; já uma ferramentaria ou fornecedora de autopeças de porte médio normalmente não tem essa estrutura — e é aí que entra o RT terceirizado.
É comum empresas buscarem apenas o registro formal de um engenheiro, sem participação técnica real — prática conhecida como "RT emprestado". Além de configurar infração ética grave perante o CREA, sujeita à cassação do registro do profissional, expõe a empresa e o próprio engenheiro à responsabilização civil e criminal em caso de acidente, não conformidade ou fiscalização. Um RT que acompanha efetivamente os processos de usinagem e fabricação é o que realmente protege a empresa.
Solicite uma avaliação técnica sem compromisso para regularizar ou substituir o Responsável Técnico da sua empresa de moldes ou peças automotivas junto ao CREA. Veja também o atendimento geral em Responsável Técnico em Palhoça.
Sim. Usinagem, ferramentaria e fabricação de peças automotivas são atividades privativas de engenharia mecânica conforme o art. 7º da Lei nº 5.194/66, e a pessoa jurídica só pode executá-las com RT registrado no CREA, conforme o art. 8º da mesma lei.
Sim — a exigência de RT não depende do porte da empresa, mas do tipo de atividade exercida. É justamente nas empresas de pequeno e médio porte, que ainda não têm engenheiro no quadro próprio, que a contratação de um RT externo faz mais sentido.
Um RT que apenas empresta o registro, sem participação técnica real, configura a prática de "RT emprestado" — infração ética grave perante o CREA que expõe empresa e engenheiro à responsabilização civil e criminal. O RT correto acompanha efetivamente os processos sob sua responsabilidade.
Assume o cadastro técnico da empresa no CREA, emite ART de cargo/função e de cada projeto ou processo técnico relevante, supervisiona a conformidade dos processos com normas técnicas aplicáveis, e responde tecnicamente perante clientes e órgãos fiscalizadores.
Sim. Muitas montadoras e fornecedoras de primeira linha (Tier 1) exigem, como parte da homologação de fornecedores, evidência de responsabilidade técnica formal sobre os processos de fabricação — algo que só existe com RT registrado.
Sim, com atendimento direto do engenheiro responsável, sem intermediários, cobrindo Palhoça e o corredor industrial da BR-101.
Fonte: Lei nº 5.194/66 e Lei nº 6.496/77.
Você irá se ver trabalhando em uma sólida parceria que resultará em uma excelente experiência e um resultado final ainda melhor.
(48)99990-0271