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História da NR13: da Portaria de 1978 à Norma Vigente

Engenheiro mecânico avaliando vaso de pressão conforme evolução histórica da NR13

História da NR13: da Portaria de 1978 à Norma Vigente

Se você pesquisou história da NR13, talvez esteja tentando entender por que uma norma de segurança do trabalho ficou tão detalhada e técnica — com tabela de periodicidade, categorização de vaso por risco e exigência de um profissional habilitado específico para assinar cada etapa. A resposta está na origem: a NR13 nasceu depois de acidentes reais com caldeiras e vasos sob pressão, e cada revisão da norma, ao longo de mais de quatro décadas, foi resposta a uma lacuna que a versão anterior deixou.



FALAR COM O ENGENHEIRO

1978 — A Portaria 3.214 e o nascimento da norma

A NR13 surgiu em 8 de junho de 1978, pela Portaria MTb nº 3.214, com o título original "Vasos sob Pressão". Ela regulamentava os artigos 187 e 188 da CLT, incluídos pela Lei nº 6.514 de 1977, que pela primeira vez tratavam de segurança em equipamentos pressurizados como matéria trabalhista — até então, um vaso de pressão que falhasse era tratado como acidente industrial isolado, sem um conjunto de regras técnicas nacionais obrigatórias por trás.

Vaso de pressão inspecionado conforme evolução da NR13 ao longo das décadas

1983 — Caldeiras entram no escopo

Cinco anos depois, a Portaria SSMT nº 12/1983 reformulou a norma por completo e a renomeou para "Caldeiras e Vasos sob Pressão" — reconhecendo que caldeiras, apesar de operarem por um princípio diferente (geração de vapor, não só armazenamento de fluido pressurizado), representavam um risco da mesma natureza e mereciam o mesmo tratamento regulatório.

1994 — A primeira revisão tripartite

A revisão de 27 de dezembro de 1994, pela Portaria SSST nº 23, foi um marco não só técnico, mas processual: foi a primeira revisão de uma norma regulamentadora brasileira feita com participação tripartite — governo, trabalhadores e empregadores discutindo juntos o texto —, um modelo de construção normativa que se tornaria padrão nas NRs seguintes.

2017 — Tubulações, tanques e inspeção não intrusiva

A Portaria MTb nº 1.084/2017 ampliou o escopo para "Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento" — título que a norma mantém até hoje — e introduziu a metodologia de Inspeção Não Intrusiva (INI), que permite, sob critérios técnicos específicos, avaliar a integridade de determinados equipamentos sem a necessidade de abertura física completa em toda inspeção interna.

2022 — A norma vigente

A redação atual é da Portaria MTP nº 1.846/2022, em vigor desde 1º de novembro de 2022. Entre as mudanças dessa revisão está justamente a flexibilização do teste hidrostático como etapa obrigatória — tratado em detalhe no artigo sobre teste hidrostático de compressor — e o reforço do papel do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) como responsável técnico central de todo o processo de inspeção.

Por que essa história importa para quem tem vaso de pressão hoje

Cada exigência atual da NR13 existe porque uma versão anterior deixou uma lacuna real: a categorização por risco (P×V) veio para diferenciar equipamentos que exigem rigor máximo dos que representam risco menor; a exigência de PLH veio para acabar com laudos assinados sem responsabilidade técnica real; e a flexibilização recente de certos testes reconhece que segurança não é sinônimo de burocracia máxima, e sim de julgamento técnico bem fundamentado. Entender essa evolução ajuda a interpretar por que a norma é rígida em alguns pontos e mais flexível em outros — e por que contratar um profissional que realmente entende essa lógica, não só preenche formulário, faz diferença.

Atendimento em Florianópolis e Santa Catarina

A inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques conforme a NR13 vigente é feita em Florianópolis, São José, Palhoça, Biguaçu, Itajaí e Navegantes, com Engenheiro Mecânico CREA-SC 181037-9 responsável técnico. Veja o processo completo em Inspeção NR13 em Florianópolis e Santa Catarina.



Perguntas Frequentes

Quando a NR13 foi criada?

Em 8 de junho de 1978, pela Portaria MTb nº 3.214, com o título original "Vasos sob Pressão", regulamentando os artigos 187 e 188 da CLT introduzidos pela Lei nº 6.514/1977.

Quantas vezes a NR13 já foi revisada?

A norma passou por revisões relevantes em 1983 (inclusão de caldeiras), 1994 (primeira revisão com participação tripartite), 2017 (inclusão de tubulações, tanques e Inspeção Não Intrusiva) e 2022 (redação vigente), além de ajustes pontuais em outros anos.

Por que a NR13 inclui caldeiras e vasos de pressão desde quando?

Caldeiras só entraram formalmente no escopo da norma em 1983, pela Portaria SSMT nº 12, que renomeou o texto para "Caldeiras e Vasos sob Pressão" e ampliou as exigências de segurança para os dois tipos de equipamento.

O que mudou na revisão de 2017?

A Portaria MTb nº 1.084/2017 incluiu tubulações e tanques metálicos de armazenamento no escopo da norma e introduziu a metodologia de Inspeção Não Intrusiva (INI), que permite avaliar a integridade de certos equipamentos sem a necessidade de abertura física em todos os casos.

Qual é a versão vigente da NR13?

A redação vigente é da Portaria MTP nº 1.846, de 2022, em vigor desde 1º de novembro de 2022, com alguns prazos e condições diferenciadas aplicadas conforme tabela específica de transição.

Por que conhecer essa história ajuda quem opera vasos de pressão hoje?

Cada exigência atual da NR13 — categorização por risco, prazos de inspeção, exigência de PLH — existe porque uma versão anterior da norma deixou uma lacuna que precisou ser corrigida. Entender essa evolução ajuda a interpretar por que a norma é rigorosa em certos pontos e mais flexível em outros.





Fonte: NR13 (Portaria MTP nº 1.846/2022).

Por Eng. Me. Cledenir Costa de Oliveira, CREA-SC 181037-9conheça a trajetória completa do engenheiro.

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